O documento que é proposto está bem elaborado, com um diagnóstico rigoroso e que patenteia bem as contradições entre as intenções anunciadas e a situação real concreta.
Tendo por base o trabalho técnico realizado, de caracterização dessa mesma realidade local, e conforme é afirmado pelos próprios serviços municipais, fica claramente confirmado que os critérios e rácios de afectação de Pessoal não Docente no pré escolar, anteriores à publicação da legislação de 2008 (Portaria 1049-A de 16 de Setembro), “ …eram mais abrangentes e por isso mesmo mais direccionados para as necessidades dos estabelecimentos de ensino, já que consideravam as múltiplas realidades existentes em cada EE, nomeadamente um rácio para crianças com necessidades educativas especiais e um rácio de acordo com a dimensão das instalações …. Com a nova portaria estes critérios deixam de ser considerados, passando a único critério o nº de crianças que frequentam o estabelecimento de ensino do pré-escolar”.
“….Da mesma forma, as alterações verificadas com a publicação da portaria irão ter um impacto significativo ao nível de todo o ensino básico, particularmente no 1º ciclo”.