CDU Odivelas

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Odivelas Futebol Clube

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Odivelas Futebol ClubeCâmara brinca com assuntos sérios. 

Desde o início do processo de insolvência do Odivelas Futebol Clube que o PCP tem seguido continuada e aprofundadamente todos os passos do referido processo. A importância social que este clube tem para centenas de crianças e jovens do nosso concelho determinou uma posição de fundo que desde sempre assumimos: É fundamental encontrar uma solução que, não desresponsabilizando o Odivelas Futebol Clube pelos seus incumprimentos passados, o ajude na busca de soluções que garantam a continuidade da prática desportiva de um dos maiores clubes do distrito e que desenvolve a sua actividade num equipamento cedido em terreno municipal para esse fim.
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Proposta de realização de iniciativa “Idas à praia”

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Votámos favoravelmente esta proposta, tal como sempre tem acontecido desde o inicio da implementação desta iniciativa, porque a consideramos positiva e muito importante para as crianças, em especial as oriundas de famílias menos favorecidas, para as quais, em muitas das situações, esta é a única oportunidade de desfrutarem de um conjunto de actividades lúdicas e sociais.

Não obstante, verificamos que, apesar do número de crianças abrangidas, ou seja, o número de crianças que no actual no lectivo têm acesso ao apoio social escolar, ter aumentado de forma expressiva, o número total de autocarros previstos até diminuiu e pese embora o valor previsto para cada autocarro ter subido - continuando contudo aquém do valor real a suportar com os alugueres, pelas juntas de freguesia - a alteração destes critérios agrava ainda mais a injustiça relativa entre as diferentes freguesias.

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Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular a implementar nas Escolas Básicas do 1º Ciclo – Proposta para o Ano Lectivo 2010/2011

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A CDU tem desde sempre manifestado a sua oposição à filosofia que preside à instituição das Actividades de Enriquecimento Curricular. Estas, apresentadas como solução para a escola a tempo inteiro desenvolvem-se, em muitos casos, em espaços sem condições físicas para o efeito, sem qualidade educativa, com profissionais em situação precária e em situações de absoluta desigualdade para as crianças.

No entanto e, apesar da oposição da CDU, esta Câmara Municipal recebeu do Ministério da Educação as competências transferidas neste âmbito, devendo por isso pugnar para que estas não se transformem num factor destabilizador da vida das crianças, famílias, comunidade educativa e parceiros sociais.

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Proposta de Alteração / Aditamento ao PDM – art.º 47º

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A proposta de aditamento ao artigo 47o do PDM agora aprovada corresponde integralmente à redacção alternativa proposta pelos vereadores da CDU quando a anterior versão veio a este executivo, na última reunião de câmara.

Registamos pois com agrado a sua aceitação, o que significa, naturalmente, o reconhecimento da justeza e razoabilidade da mesma.

De facto, com esta alteração e nos termos agora aprovados, abrem-se novas e melhores condições para a resolução de alguns problemas e dificuldades próprias dos bairros de génese ilegal que não chegaram a ser delimitados como AUGI, nos termos da Lei 91/95, dado já terem visto emitido o respectivo alvará de loteamento antes mesmo da publicação daquele diploma.

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Proposta de Alteração /Aditamento ao PDM – art.º 47º

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Tendo em consideração que:

- Os bairros de génese ilegal surgem como um “fenómeno típico” das áreas metropolitanas, principalmente nas décadas de 60,70,80 e foram a única forma que muitos encontraram para resolver o seu problema de habitação, migrado da “província” para a capital;

- São conhecidos todos os constrangimentos legais e urbanísticos que toda esta conjuntura provocou e o resultado disso está ainda hoje à vista de todos, em quase todos os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, incluindo o de Odivelas;

- Desde cedo que foram envidados esforços no sentido de enquadrar e melhorar a situação dos bairros de génese ilegal existentes, e das pessoas que lá habitam, o que muitas vezes esbarrou com a inexistência de enquadramento jurídico-legal ou mesmo de Planos Directores Municipais adequados e em vigor;

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